- Tony Veríssimo
Vereador requer que prefeito de Montadas envie os balancetes de Janeiro e fevereiro para a Câmara

O vereador Cássio Martins Avelino (PSD), protocolou na Câmara Municipal de Montadas um ofício requerendo que a Presidência da Casa cobre os balancetes da Prefeitura de Montadas referentes aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, além da Edilidade Executiva enviar para o Legislativo, os balancetes referentes a março, como também dos meses subsequentes no mesmo período que for encaminhado ao Tribunal de Contas.
Atualmente a Prefeitura de Montadas, através do prefeito Jairo Herculano de Melo (PSB) tem dificultado o envio dos documentos à Câmara Municipal e tudo aparenta que, o atual presidente Ramalho Antônio de Souza (PSB) é convivente com tal prática, visto que os balancetes referentes aos meses de novembro e dezembro de 2015 só foram enviados em meados de abril do presente 2016.
O encaminhamento pelo prefeito Municipal, da prestação de contas sob sua responsabilidade à Câmara Municipal, deve ocorrer na mesma data em que a encaminha ao Tribunal de Contas do Estado, pois constitui um ato de obrigação legal.
O não envio dos balancetes faz com que os vereadores, não possam sequer acompanhar os gastos realizados pela municipalidade e aplicação do dinheiro público, muito menos investigar possíveis irregularidades; direito esse resguardando tanto pela Lei Orgânica Municipal como pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Montadas.
O acesso aos documentos públicos não são exclusividade dos parlamentares, visto que qualquer cidadão pode e deve ter acesso aos referidos documentos, assim como determina a Lei Nº 12.527/11 – Lei de acesso à informação, como a própria Lei Orgânica do Município de Montadas:
Art. 13° - As contas do município ficarão à disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público.
§ 1° - A consulta às Contas Municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.
§ 2° - A consulta só poderá ser feita no recinto da Câmara e haverá pelo menos 03 (três) cópias à disposição do público.
#Cássio #Ramalho #JairoHerculano #câmaradevereadores #PrefeituradeMontadas #Balacentes