Tony Veríssimo
TCE/PB reprova as contas de 2014 do ex-prefeito de Montadas Jairo Herculano (PSB) e aplica-lhe multa
Atualizado: 6 de mar. de 2019

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, julgou e manifestou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), parecer desfavorável a aprovação das contas do ano de 2014, da gestão do ex-prefeito de Montadas/PB, Jairo Herculano de Melo, impondo ao socialista uma multa no valor de R$ 8.815,42.
Conforme decisão unânime dos conselheiros do egrégio tribunal de contas em sessão 2181, referente ao processo TC nº 04685/15, a devida PCA/2014 apresentava uma série de irregularidades incapazes de passarem despercebidas perante a Corte.
O processo de apreciação da PCA/2014, teve como relator o conselheiro Oscar Mamede Santiago de Melo, que manteve na maior parte de seu relatório a linha de entendimento apontada pela auditoria, bem como a sugestão do Ministério Público Especial pela a emissão de parecer desfavorável as Contas de Jairo Herculano de Melo. Entres as irregularidades detectadas pelos auditores, analisadas pelo MPE e mantidas em plenário pelos conselheiros, restava demonstrado aquilo que diversas denúncias realizadas de fato apresentavam, como:
Peças de planejamento do PPA, LDO e LOA elaboradas em desacordo com os preceitos constitucionais e legais;
Não encaminhamento ao TCE da LDO do exercício;
Não encaminhamento ao TCE da LOA do exercício;
Não encaminhamento ao TCE do PPA do período 2014/2017;
Elaboração de Orçamento superestimado;
Omissão de registros da receita orçamentária;
Registros contáveis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contáveis;
Ocorrência de déficit na execução orçamentária;
Ocorrência de déficit ao final do exercício;
Emissão de empenhos em elemento de despesa incorreto;
Não realização de processos licitatórios com peças, serviços de assessoria, material de construção e merenda;
Não destinação de no mínimo, 60% dos recursos do FUNDEB. Atingindo apenas 52,33%;
Não aplicação mínima de 25% em Educação. Atingindo apenas 23,86%;
Não aplicação mínima de 15% em Saúde. Atingindo apenas 14,64%;
Gasto Executivo com Pessoal em 54,09%, acima dos 54% máximos estabelecidos pela LRF;
Gastos totais com Pessoal em 64,52%, acima dos 60% máximos estabelecidos pela LRF;
Elaboração do RREO em desacordo com as previsões da LRF;
Elaboração do RGF em desacordo com as previsões da LRF;
Não publicação do RREO;
Não publicação do RGF;
Ausência de Transparência pública e inclusive a carência de realização de audiências públicas para a elaboração da LDO, LOA e PPA;
Divergência de informações dos sistemas SIOPE e SAGRES.
Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de Previdência no montante de R$ 901.208,77;
Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador no montante de R$ 887.909,02;
Não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição. Caracterizando apropriação indébita no montante de R$ 236.461,73;
Descumprimento da Resolução do TCE referente a realização de diárias, gastos com combustíveis e aquisição de peças;
Realização de despesas sem observância do princípio da economicidade, referentes a aluguéis de veículos;
Desvio de bens e/ou recursos públicos, no valor de R$ 607.503,32 referente a peças e serviços automotivos, medicamentos e materiais médicos e materiais odontológicos, fornecimento de óculos, aquisição de materiais, consultoria e assessoramento de licitações e serviços de assessoria jurídica.
Entre as diversas irregularidades detectadas ganham destaque a caracterização de apropriação indébita de mais de R$ 236,4 mil reais além dos desvios de bens e recursos em mais de R$ 607,5 mil reais. O quadro caótico se soma aos mais de R$ 901,2 mil reais de não empenhamentos da contribuição previdenciária e o não empenhamento de mais R$ 887,9 mil reais também da contribuição previdenciária.
Também ganham destaque o não investimento mínimo de 25% em Educação e da não aplicação no magistério de no mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB. Ambos os casos noticiados pelo EuSouAzul.com no ano de 2014.
O ex-prefeito Jairo Herculano ainda poderá recorrer da decisão do TCE/PB, contudo se mantida pela Egrégia Corte, a Câmara Municipal de Montadas só poderá reverter a decisão com 2/3 dos votos, algo muito difícil de ocorrer devido as claras apresentações das irregularidades apontadas. Caso mantida a decisão o socialista ficará inelegível por 8 anos.
#PCA #2014 #JairoHerculano